As cooperativas de produção representam parcela significativa do PIB brasileiro. Em determinado Estado do Sul do país, o setor gera 90 mil empregos diretos, movimenta R$ 2,3 bilhões em exportação e é responsável por 56% do PIB agropecuário do Estado.
Sob o aspecto societário, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil. Relativamente à tributação, entretanto, as cooperativas, notadamente as de produção ligadas ao agronegócio, sujeitam-as às mesmas regras das demais pessoas jurídicas quanto IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, além das Contribuições Sociais para a Previdência Social e uma série de regras específicas, como crédito presumido, isenção e diferimento, dentre outras.
Neste cenário, o setor pode estruturar suas operações de forma a obter o melhor resultado tributário, como ocorre com qualquer outro setor industrial, respeitando as particularidades acerca dos atos cooperativos.
A Tax For Business assessorou recentemente uma das maiores cooperativas de produção do agronegócio do país, e está apta a oferecer suporte tributário para estas sociedades, que pretendam obter orientação fiscal estratégica.