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ICMS sobre softwares: reflexão sobre a medida judicial.

Republicado em 5 de setembro de 2018

É importante avaliar com cautela a conveniência e oportunidade de ingressar com medida judicial contra o ICMS de softwares. Há bons argumentos para suspensão da exigência, mas será o STF a determinar o desfecho final, o que pode levar anos. Para se ter uma ideia, a ADI contra lei do Estado do MT está em tramitação desde 1999, sem decisão de mérito até o momento. Outras duas ADI mais recentes aguardam manifestação.

Em meio à indefinição jurídica, caso ingressem com sua própria ação ou adiram à de suas associações de classe, as empresas devem garantir-se contra eventual posicionamento contrário do Judiciário, constituindo provisões e/ou efetuando depósitos judiciais. Sendo de boa cautela, este procedimento, por outro lado, não resolve o problema do impacto no resultado e efeito caixa, que é o que importa para as empresas.

Na prática, mesmo não sendo recolhido, amparado por medida judicial, o ICMS deve ser incluído no preço das transações, dada a característica de tributo indireto e a incerteza do desfecho final de eventual demanda judicial. Por fim, é preciso estar preparado para administrar o contencioso administrativo fiscal que surgirá com os Autos de Infração lavrados pelos Estados, a menos que o tema seja resolvido pelo STF via controle concentrado de constitucionalidade.

Reginaldo Angelo dos Santos.

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