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Aplicação do princípio da consunção (absorção) para afastar a dupla penalização do contribuinte no Direito Tributário.

Publicado em 16 de Março de 2020

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Muitas empresas são autuadas por efetuar a transmissão de obrigação acessória com dados incorretos. Na mesma revisão da autoridade fiscal, pode haver também a lavratura de Auto de Infração distinto, sob a acusação de falta de pagamento do ICMS, em face da mesma conduta (transmissão da obrigação com dados incorretos, relativa ao mesmo mês de referência).

No caso em questão, trata-se de infrações simultâneas decorrentes da mesma conduta tida pela autoridade administrativa como infracional, e acusações fiscais com suporte no mesmo conjunto probatório.

Neste sentido, a Câmara Superior do TIT tem entendido ser imperioso que a acusação fiscal mais grave, ou seja, aquela cujo valor jurídico tutelado se mostra de maior relevância – como é o caso do recolhimento a menor do ICMS  – absorva a acusação menos grave – ainda que gere penalidade mais gravosa, mas que não decorre do descumprimento de obrigação tributária principal, tratando-se tão somente de transmissão da obrigação acessória com dados incorretos.

Considerando, como alinhavado, o nexo de dependência existente entre as obrigações tributárias em tela, não há como apenar o contribuinte duas vezes, sendo necessário se observar o princípio da absorção em prestígio (consunção), aliás, de outro postulado, qual seja, o da moralidade administrativa.

A T4B – Tax For Business está preparada para orientar as empresas quanto à aplicação deste importante princípio, oriundo do Direito Penal, no Direito Tributário, de forma a pleitear o direito do contribuinte de não ser duplamente penalizado.

Reginaldo Angelo dos Santos.

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