A inteligência tributária e a automação fiscal.
O que extraí do SYNERGY 2017.
Publicado em 20 de outubro de 2017
Nesta semana que se encerra, tive a oportunidade de participar do SYNERGY 2017, etapa brasileira do evento mundial de tax promovido pela Thomson Reuters. O tema deste evento foi a teconologia por trás da atividade fiscal e de comércio exterior.
E o que pude extrair de um evento como este?
Primeiramente, que o Brasil é uma economia em recuperação, com atenções fiscais voltadas ao “digital tax”. Exemplos não faltam, desde a criação do SPED, há 10 anos, e mais recentemente, com o REINF e o E-Social.
Aprendi também que não somos os únicos na onda fiscal automatizada, outras nações seguem a mesma linha, a exemplo do Reino Unido com a SAFT e o grupo da Ásia formado por India, China e Japão, com a GST.
Fácil constatar que a tendência mundial é a tecnologia fiscal, concentrada em três tópicos principais:
Armazenamento na nuvem (Cloud); Sistemas de ERP (ERP Systems); e Segurança da informação (Information Security).
Além disso, tecnologias emergentes deverão impactar a área fiscal rapidamente, tais como:
Automação robótica de processos (Robotics Process Automatization); Inteligência artificial (Machine Learning / AI); e Blockchain (utilizada no âmbito da moeda virtual Bitcoin, como estrutura de dados que representa uma entrada de contabilidade financeira ou um registro de uma transação).
Todo trabalho mecânico está sendo automatizado, os cruzamentos fiscais pelas autoridades vem sendo intensificados, máquinas estão dando conta das consolidações, cálculos, preparação e entrega das obrigações fiscais, cada vez mais eletrônicas.
Na área tributária, a automação tem que ser vista como ferramenta, recurso e complemento da atividade humana, deve ser utilizada cada vez mais, ser parte dos objetivos de qualquer gestor fiscal, administrador ou empresário. Mostra-se há muito um elemento de competitividade, redutor de custos e de certo modo, garantia de sobrevivência num mercado cada dia mais exigente.
E é num cenário como este, a par de substituir inúmeras atividades transacionais, que a tecnologia abre cada vez mais espaço para a inteligência tributária, não a artificial, mas a humana, esta sim garantidora de uma administração fiscal de excelência.