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Apesar do novo Regulamento, novidade mesmo seria a simplificação e redução do IRPJ no Brasil.

Publicado em 25 de novembro de 2018

Motivo de surpresa para os contribuintes, especialmente em fim de ano fiscal e fim de governo, foi a publicação no DOU de 23 de novembro do Decreto nº 9.580/2018, aprovando o novo Regulamento do Imposto sobre a Renda no Brasil.

Dentre as justificativas da Receita (1) está a que, durante o período de vigência do antigo regulamento, a legislação do Imposto sofreu inúmeras modificações, entre as quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com relevante reflexo na tributação das pessoas jurídicas.

Sendo assim, o órgão destaca que a nova redação regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda, sendo   também o resultado da revisão completa do texto do Decreto anterior, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.

Seria mesmo de se esperar que a consolidação reunisse todas as normas e compilasse as diversas disposições sobre o tema em seus 1.050 artigos e uma enormidade de incisos, alíneas e parágrafos. São 46 artigos a mais que a edição anterior, mas considerando os quase 20 anos de vigência da antiga normatização e as diversas modificações na legislação, interpretações e decisões relativas ao imposto no período, seria aceitável um novo regulamento ainda mais robusto.

Visando acabar com intervalos tão longos, a Receita destaca que, com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.

O desafio é enorme se considerarmos a frequência com que ocorrem as alterações normativas no Brasil. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, desde a promulgação da Constituição de 1988, foram editadas em média 15,17 normas federais por dia ou 21,90 normas federais por dia útil, entre medidas provisórias, leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos e outros (2). Em que pese nem todas as publicações citadas se referirem ao Imposto sobre a Renda, os números são impressionantes e não podem ser desconsiderados, o que torna a promessa de atualização constante uma tarefa bem mais difícil.

Também a OCDE traz dado interessante neste aspecto. Segundo a organização internacional, a frequência de mudanças no sistema tributário é uma das principais fontes de incerteza tributária no âmbito dos países membros da OCDE (4ª), mas uma prioridade muito menor na América Latina e Caribe (15ª), na África (19ª) e na Ásia (20ª) (3). Com a lenta - porém já iniciada - aproximação do Brasil aos padrões tributários internacionais, é de se esperar um patamar mais elevado por parte do país no trato com as atualizações normativas.

Há ainda a questão da complexidade. Na visão da Receita, o novo regulamento torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.

Coincidência ou não, dois dias antes da publicação do novo Decreto, o secretário da Receita Federal divulgou informação que o grupo de estudos responsável por elaborar o projeto de reforma do Imposto de Renda planeja simplificar a base de cálculo dos tributos cobrados sobre o lucro das empresas no Brasil, além de reduzir as alíquotas, que atualmente alcançam o patamar de 34% (4).

O Secretário citou a reforma nos EUA, que reduziu o IR das empresas para 21%, e a média dos países da OCDE, de 21,94%, dando mais um sinal da intenção de aproximação do país às regras adotadas pelos países membros.

Na verdade, estudo recente divulgado pela OCDE destaca a continuação de uma tendência em direção aos cortes nas alíquotas do imposto de renda corporativo, que tem sido em grande parte impulsionada por reformas em países com alíquotas para pessoa jurídica tradicionalmente altas, informando ainda que a taxa média de imposto de renda das empresas da OCDE caiu de 32,5% em 2000 para 23,9% em 2018 (5).

Além disso, outros países usaram recentes reformas tributárias para reduzir os impostos sobre empresas e indivíduos, com vistas a aumentar o investimento, o consumo e a participação no mercado de trabalho, continuando uma tendência que começou há alguns anos (6). Ocorre que o Brasil não demonstra qualquer ação efetiva nesta direção.

Ao contrário, seguimos a passos lentos em todas estas questões, com uma economia ainda em crise, desemprego elevado, corrupção e inúmeros problemas sociais. Some-se a isso entraves políticos a serem superados, especialmente em se tratando de um novo Governo, com suas incertezas e prioridades de início de mandato.

Como se observa, apesar do novo RIR e do discurso do Secretário da Receita Federal, já em final de gestão, há muito por fazer no Brasil no sentido da simplificação e redução da carga tributária. A boa notícia é que o futuro Ministro da Fazenda já manifestou que o próximo secretário do Fisco será alguém que esteja de acordo com duas premissas: primeiro, uma brutal simplificação tributária e; segundo, a redução da carga de impostos no país. O problema é que a pretensa redução seria para cerca de 25% do PIB, num prazo de 10 anos (7).

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(1) As citações à Receita foram extraídas da nota publicada em 23.11.2018, acesso em 25.11.2018 http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/consolidacao-da-legislacao-sobre-o-imposto-de-renda-e-publicada

​(2) https://ibpt.com.br/noticia/2684/Quantidade-de-NORMAS-EDITADAS-NO-BRASIL-30-anos-da-constituicao-federal-de-1988, acesso em 25.11.2018.

(3) http://www.oecd.org/tax/g20-report-on-tax-certainty.htm, acesso em 25.11.2018.

(4) https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-do-ir-base-de-calculo-21112018, acesso em 25.11.2018.

(5) http://www.oecd.org/tax/tax-reforms-accelerating-with-push-to-lower-corporate-tax-rates.htm, acesso em 25.11.2018.

(6) OCDE, citação acima, acesso na mesma data

(7) https://www.poder360.com.br/economia/receita-federal-tera-secretario-que-seja-a-favor-simplificacao-tributaria/, acesso em 25.11.2018.

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REGINALDO ANGELO DOS SANTOS - Advogado com Extensão Universitária em Tributos Federais, Estaduais e Municipais pelo IBDT/USP; Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP e MBA em Direito Empresarial pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Ocupou cargos gerenciais nas áreas jurídica e tributária em empresas nacionais e multinacionais. É sócio na T4B - Tax For Business e Advogado Tributarista Independente na RAS Advocacia Tributária Corporativa.

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