O Governo do Estado de São Paulo publicou no DOE de 16/10/2020 quatro decretos promovendo diversas alterações em benefícios fiscais do ICMS relacionados a isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido, além de criar adicional de ICMS para determinados casos. Trata-se dos decretos nºs 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.
Referidos decretos devem ser analisados em conjunto, por serem complementares, bem como, tal análise deve levar em consideração também o decreto nº 65.156, publicado no DOE de 28/08, que estabeleceu termo final de 31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020, para diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
Verifica-se dos quatro decretos publicados no dia 16/10, que eles foram editados com fundamento nos arts. 5º e 38-A da lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, no artigo 22 da lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 (o preâmbulo foi retificado no DOE de 17/10, para alterar a referência a esta lei, do art. 24 para art. 22), e no convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020. Entendemos que os fundamentos acima não autorizam todas as alterações promovidas pelos mencionados decretos, sendo passíveis de questionamentos judiciais.
Independentemente da questão judicial, preparamos a planilha anexa contendo a comparação das redações anteriores, com as redações constantes dos novos Decretos, que vigoram, na maioria de suas disposições, a partir de janeiro 2021, permanecendo a disposição para esclarecimentos adicionais através do e-mail: contato@taxforbusiness.com.br.
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